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Seguro 1 de fevereiro de 2019

SEGURO AUTO X CARRO ALIENADO

 Confira as principais diferenças de ter seguro auto em carro alienado.

O que acontece em caso de sinistro com seguro x  carro alienado a uma instituição financeira? O seguro auto é diferente entre carros quitados e carros financiados?

No caso dos alienados, o seguro passa a incluir além do cliente e a seguradora, a instituição financeira.

A indenização em caso de sinistro ocorre de modo diferente, veja abaixo as maneiras possíveis.

1 – Pagar todo o financiamento:

Na primeira maneira é necessário quitar todo o financiamento, só depois disso é possível receber a indenização total da seguradora.

2 – A seguradora efetua o pagamento:

No segundo modo, é a seguradora quem realiza o pagamento das parcelas restantes do financiamento, utilizando o limite máximo da indenização. Se houver um valor residual, ele é pago ao segurado.

3 – Substituir o bem da dívida:

A terceira maneira é indicada para aqueles que não podem quitar a dívida ou tem um saldo muito alto que a indenização não consegue cobrir. O segurado tenta negociar com a instituição financeira, informando que deseja usar a indenização integral para substituir o bem da dívida. Se for aceita, a indenização será paga à instituição financeira, o segurado irá adquirir outro carro no lugar do veículo que ocorreu o sinistro e continuará pagando as prestações. A instituição financeira não é obrigada a aceitar esta proposta e pode colocar regras para que ela aconteça.

Confira as principais dúvidas sobre carro alienado

 

1 – O que acontece com a falta de pagamento do financiamento?

O credor pode solicitar a busca e apreensão do seu veículo, isto é, tomar o bem judicialmente, a fim de vender e quitar a dívida, já que ele é uma garantia de pagamento.

A instituição financeira pode solicitar a apreensão a partir da primeira parcela inadimplente, desde que seja comprovada a falta de pagamento. Após isso, o juiz irá expedir um mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido por um oficial de justiça.

O devedor, a fim de se proteger, pode realizar o pagamento da dívida ou defender-se da ação. Caso não seja quitado o valor atrasado em cinco dias, o credor passa a ter propriedade plena do veículo, podendo vendê-lo para pagar a dívida .

Caso você receba um mandado de busca e apreensão, converse com um advogado sobre seus direitos e deveres.

2 – Posso comprar um veículo alienado?

Sim, não há problemas. Se na compra de um veículo usado você verificar no documento a expressão “alienação fiduciária”, ele ainda possui parcelas pendentes no financiamento.

 

Veja os dois caminhos usuais para realizar a compra do veículo alienado.

 

1 – O dono atual do veículo solicita e paga a antecipação das parcelas que ainda estão pendentes. Só então passa o carro para seu nome.

2 – Você realiza o pagamento para o dono atual de todas as parcelas que ele já pagou o financiamento e você assume o valor restante. Neste caso, é fundamental que seja feito um contrato com a financeira e seu crédito aprovado, só depois disso o veículo seja passado para seu nome.

3 – Posso devolver o carro e quitar o financiamento?

Se você realizou o financiamento do seu carro, mas não conseguiu pagar as parcelas, pode ter de devolver o seu veículo para o credor. Neste caso, a instituição financeira irá vender o carro (em um leilão por exemplo), porém o preço será menor daquele praticado no mercado, pois ele já foi usado e perdeu parte do seu valor. Com o dinheiro recebido na venda, o credor irá pagar os custos operacionais e abaterá o saldo que ainda falta a pagar no financiamento. Porém é necessário ficar atento, já que o valor da venda pode não cobrir as parcelas restantes, por isso solicite o termo de quitação.

4 – Quando passo a ser proprietário do carro alienado?

O condutor passa de fato ser proprietário do veículo quando quitar todas as parcelas do financiamento. A instituição financeira deve fazer a comunicação para os órgãos de trânsito a fim de retirar a expressão “alienação fiduciária” do documento do carro.

5 – O que acontece se a dívida do financiamento passar o valor da indenização?

Pode ser que o pagamento da indenização após o sinistro não cubra o valor restante do financiamento. Neste caso, cabe ao segurado negociar com a instituição financeira o pagamento através da “substituir o bem da dívida” ou de outra maneira.

Leia também: SERVIDOR SIAPE / SIGAC: ACONTECEU UM SINISTRO COM O CARRO E AGORA?

Fonte: BD

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